| Diretrizes, objetivos e metas |
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DIRETRIZES: Conforme define a NORMA GERAL DO PROGRAMA GESAC: São diretrizes do Programa Gesac: I Promover a inclusão digital; II Ampliar o provimento de acesso à Internet em banda larga para instituições públicas; III Apoiar órgãos governamentais em ações de governo eletrônico; IV Contribuir para a universalização do acesso à Internet; V Fomentar o desenvolvimento de projetos comunitários e a formação de redes de conhecimento; VI Incentivar o uso de software livre; VII Apoiar o desenvolvimento das comunidades beneficiadas; e VIII Apoiar comunidades em estado de vulnerabilidade social. OBJETIVOS: Conforme dispõe a NORMA GERAL DO PROGRAMA GESAC: ‘‘Os recursos e serviços disponibilizados em razão do Programa têm os seguintes objetivos: I - disponibilizar conectividade em banda larga à Internet para iniciativas de inclusão digital, educação e governo eletrônico; II - disponibilizar a plataforma multiserviço do Programa Gesac para apoiar ações de inclusão digital, especialmente nos Telecentros; III - apoiar as iniciativas de governo voltadas para o desenvolvimento de serviços a distância: Telemedicina, Telessaúde e Educação a Distância, entre outros; IV - atender a todos os municípios brasileiros; e V - ampliar a oferta de Pontos Gesac.’’ METAS: Conforme aparece na NORMA GERAL DO PROGRAMA GESAC: ‘’Art. 11. As metas do Programa serão estabelecidas em Norma própria que especificará: I - a quantidade mínima de Pontos de Presença em operação; II - a distribuição do Programa no território nacional; III - as condições de atendimento ao público alvo; IV - as condições de uso; V - a capacitação de multiplicadores; e VI - o crescimento anual da planta do Programa.” |


